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Aposentadoria por Idade 2021: Entenda Como Funciona e Novas Regras
O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos contribuintes da Previdência Social, devida a todos que se encaixam nas seguintes regras:

– Comprovação de, pelo menos, 15 anos de contribuições ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) para mulheres, e de 20 anos para homens
– Idade mínima de 65 anos para os homens, e de 62 anos para as mulheres.

Como a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta na Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade se tornou a principal forma de conseguir o benefício do INSS na terceira idade para novos contribuintes.

Seu objetivo é substituir a renda dos cidadãos quando não são mais capazes de trabalhar, garantindo seu bem-estar na velhice.

Além da aposentadoria por idade, existem outros três tipos de aposentadoria vigentes:

– Aposentadoria por invalidez: benefício concedido a pessoas que perderam a capacidade de trabalhar, seja por acidente de trabalho ou fatores externos
– Aposentadoria especial: benefício especial concedido a pessoas que trabalharam em ambientes insalubres por no mínimo 15 anos
– Aposentadoria por idade rural: benefício concedido aos trabalhadores rurais que exige idade mínima reduzida.

Qual a diferença entre se aposentar por idade e contribuição?

A diferença entre se aposentar por idade e contribuição é que, no primeiro tipo, é preciso atingir uma idade mínima, enquanto o segundo exige um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Como vimos, a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.

Na prática, isso significa que só os segurados que possuem direito adquirido – ou seja, que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da vigência da reforma (13/11/2019) – podem se aposentar nessa modalidade.

Outra possibilidade é entrar em uma das regras de transição, para aqueles trabalhadores que estavam próximos de se aposentar no momento de aprovação da reforma.

O restante dos trabalhadores passam a ter a aposentadoria por idade como única opção, sendo obrigados a atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

As exceções são as aposentadorias por invalidez, especial e rural.

Como se Aposentar por Invalidez? Como Funciona, Requisitos e O que Mudou com a Reforma?
Entender como se aposentar por invalidez é importante para conhecer seus direitos em caso de incapacidade permanente para o trabalho.

Em muitos casos, o trabalhador consegue se recuperar e voltar ao trabalho, mas também existem doenças e acidentes que impedem completamente a continuidade das atividades laborais.

Nesse caso, o INSS fica responsável por substituir a renda do segurado pela aposentadoria por invalidez, que pode começar com um auxílio-doença temporário.

Para entender tudo sobre a solicitação do benefício, acompanhe nosso guia até o fim e saiba como se aposentar por invalidez se for necessário.

O que é a aposentadoria por invalidez?

Antes de saber como se aposentar por invalidez ou por incapacidade permanente, é importante conhecer melhor esse benefício oferecido pelo INSS.

Ele é devido a todo trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.

No caso, não é necessário que o acidente ou doença incapacitante tenha ocorrido durante as funções laborais para obter o benefício.

Logo, se o trabalhador sofre um acidente fora do expediente ou é acometido por uma enfermidade genética, por exemplo, ele tem direito à aposentadoria por invalidez da mesma forma.

Basta comprovar a condição de incapacidade permanente na perícia médica do INSS, e passar por uma reavaliação a cada dois anos para manter o benefício.

É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez é diferente do auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária.

A primeira é concedida por tempo indeterminado – enquanto durar a incapacidade, o que muitas vezes significa a vida toda do beneficiário.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Com a promulgação da Reforma da Previdência, de maneira geral a regra será Aposentadoria por Idade. Será exigida a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para se aposentar, embora existam exceções.

A mais comum entre as modalidades de aposentadoria vai acabar. Com a exigência da idade mínima, cumprir o tempo de contribuição não será mais suficiente para se aposentar.

Hoje, desde que cumprido o período contributivo de carência (15 anos), o homem que completar 35 anos e a mulher que completar 30 anos de contribuição podem se aposentar sem requisito da idade (se completado este requisito até 12/11/2019).

Ainda que a incidência do fator previdenciário reduza o valor do benefício (quanto mais jovem, menor será o valor), o direito à aposentadoria em qualquer tempo é legítimo.

Após a Reforma, para se aposentar será preciso se encaixar em uma das regras de transição ou então completar a idade mínima de 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens. O período de carência se mantém em 15 anos para quem já contribui ao INSS.

Aos que ingressarem no sistema depois da Reforma, a carência será de 20 anos para homens e permanecerá em 15 anos para mulheres.

Cumprido esses requisitos, o tempo total de contribuição pouco importará ao INSS, embora seja de extrema importância ao segurado, já que o valor do benefício será proporcional a esse requisito..
Antes da Reforma

Este benefício é devido ao segurado que contribuiu ao INSS por, no mínimo, 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens). Para quem já completou o requisito até 12/11/2019, não existe idade mínima para a sua concessão.

Existem opiniões distintas sobre esse assunto, uma vez que não há vantagem financeira em esperar para se aposentar mais tarde. Considerando a sobrevida do segurado existe a possibilidade de se alcançar a Aposentadoria Especial ou mesmo optar pela Aposentadoria por Pontos, podendo obter situação mais favorável.

No entanto, não há como se determinar qual o melhor caminho a seguir sem uma análise minuciosa e especializada sobre cada caso, especialmente quando falamos de aposentadoria por tempo de contribuição.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência são pontos que podem fazer toda diferença.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Entenda as possibilidades:
1. Regra com 30/35 anos de contribuição (para quem adquiriu direito até 12/11/2019):

– Não há idade mínima
– Tempo total de contribuição
– 35 anos de contribuição (homem)
– 30 anos de contribuição (mulher)
– 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

2. Regra 85/95 progressiva:

– Não há idade mínima
– A soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em:
– 85 (mulher)
– 95 (homem)
– 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

3. Regra para Aposentadoria Proporcional (extinta pela Reforma também. Portanto, válida para quem preencheu os requisitos abaixo até 12/11/2019):

– Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
– Tempo total de contribuição
– 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
– 30 anos de contribuição + adicional (homem)
– 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Aposentadoria por Tempo de Contribuição e o Fator Previdenciário

Trata-se do percentual incidente na renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Depois de definido o benefício, o valor é multiplicado pelo Fator Previdenciário e o resultado será totalmente influenciado pelo tempo de serviço desempenhado.

Basicamente, quanto mais cedo é solicitada a aposentadoria, menor será o benefício adquirido.

Como não há idade mínima para esta categoria – sendo necessário apenas os 35 anos de contribuição, para homens, e 30 anos de contribuição, para mulheres – o índice acaba desmotivando o segurado a se aposentar. Quanto mais tempo de trabalho, maior será o benefício.

Os professores e segurados que optarem pela Aposentadoria por Pontos estão livres da aplicação do Fator Previdenciário.

Dependendo da idade e do tempo de contribuição do segurado, o Fator Previdenciário pode se tornar positivo, aumentando o valor do benefício.

Nesse caso, aposentar-se pelo Fator torna- se mais vantajoso do que pela Aposentadoria por Pontos, já que esta limita-se à média salarial do segurado.
Acesse aqui a nossa Calculadora de Fator Previdenciário
Aposentadoria por Pontos

Uma alternativa para escapar da influência do Fator Previdenciário é aguardar o preenchimento dos requisitos para obter a Aposentadoria por Pontos.

De acordo com a progressão, para o ano de 2019 e 2020 é necessário que a soma da Idade com o Tempo de Contribuição seja de 86 pontos para mulheres, e 96 pontos para homens.

Além disso, é preciso que mulheres tenham ao menos 30 anos de contribuição, e homens, 35.

Nesse caso, o benefício consistirá na média salarial calculada a partir de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Mais informações sobre a Aposentadoria por Pontos
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Como é calculada depois da Reforma?

O segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%.
Utilizar tempo de trabalho na área rural ou como pescador

É possível somar-se, ao tempo de contribuição considerado pelo órgão público, períodos de trabalho com os pais e familiares, desde os 12 anos de idade até o casamento ou até o primeiro emprego com carteira assinada.
Utilizar tempo de trabalho com atividades especiais

A realização de conversão do período insalubre em tempo comum, é autorizada para que possa realizar a soma dos períodos. Portanto, para período anterior a 95 (em alguns casos a 97), basta se provar a atividade. Já que a classificação da atividade especial se dava por mero enquadramento em categoria profissional.

Ou seja, o período considerado como trabalhado em atividade especial é convertido em tempo comum para se somar ao tempo total restante.

Para tanto, é aplicado o fator de conversão, que aumenta de modo fictício o tempo considerado no cálculo, sendo 1,2 para as mulheres e 1,4 para os homens. Em outras palavras, cada ano trabalhado equivale a 1,2 ou 1,4 anos.
O que é desaposentação?

Desaposentação é o processo em que o segurado aposentado por tempo de contribuição abdica do benefício, com vistas à obtenção de outro benefício mais vantajoso.

O segurado aposentado que continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência solicita uma revisão previdenciária, buscando incluir as contribuições posteriores no cálculo do benefício, de modo a ampliar o valor recebido ou trocar por outro mais vantajoso.

Mas muitos segurados que recorreram à justiça para obter a desaposentação tiveram sucesso no primeiro momento, porém, hoje estão sendo cobrados pelo INSS a devolver os valores recebidos.

Em fevereiro de 2020, o STF entendeu pela impossibilidade do instituto da desaposentação. A tese fixada foi: “No âmbito do regime geral de previdência social, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciários, não havendo, por ora, previsão legal do direito a desaposentação ou reaposentação”.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.

São as chamadas atividades especiais. Antes da Reforma da Previdência de 2019 não havia exigência de idade mínima e o tempo mínimo de contribuição variava entre 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade desenvolvida.

Agora, com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição nos moldes atuais, porém, passará a ser exigida idade mínima para aposentadoria especial da seguinte forma:

– 55 anos para atividade especial de 15 anos;
– 58 anos para atividade especial de 20 anos;
– 60 anos para atividade especial de 25 anos.

Regra de Transição

– Para atividade especial de 15 anos: 66 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;
– Para atividade especial de 20 anos: 76 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 20 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;
– Para atividade especial de 25 anos: 86 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos.

Antes da Reforma

A Aposentadoria Especial é um benefício concedido ao segurado que exerce atividade insalubre. Ou seja, no exercício de sua função, fica exposto de forma contínua e ininterrupta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros), em níveis acima dos permitidos legalmente. Esta modalidade também existe no setor público.

Como vantagem, além da redução do tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau de risco ou com a nocividade da atividade exercida, o trabalhador terá o valor de seu benefício calculado sem o chamado “Fator Previdenciário”, o que resulta num acréscimo bastante significativo ao valor final do benefício.

Apesar da vantagem oferecida pela Aposentadoria Especial, a comprovação do exercício de atividades insalubres não é simples, especialmente dada a complexidade da documentação exigida e as alterações sofridas pela legislação que regula a matéria, o que acarreta muitos pedidos negados, indevidamente, pelos órgãos de previdência
Quem tem direito à aposentadoria especial?

Contribuintes expostos, de forma contínua e ininterrupta, aos agentes nocivos especificados em lei. Com duração de 25, 20 ou 15 anos com, no mínimo, 180 meses de efetiva atividade e contribuição (carência). Além do tempo de contribuição mínimo, depois da Reforma, passou-se a exigir idade mínima para a aposentadoria especial, da seguinte forma:

– 55 anos para atividade especial de 15 anos;
– 58 anos para atividade especial de 20 anos;
– 60 anos para atividade especial de 25 anos.

Acesse nosso simulador de conversão de tempo especial em comum AQUI


O que determina o tempo exigido de cada trabalhador?

Os períodos mínimos exigidos são estabelecidos de acordo com a agressividade do agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto.

Confira a tabela de classificação dos agentes nocivos AQUI

Obs: Em algumas situações específicas, quando o trabalhador é exposto a agentes muito agressivos, é possível antecipar a aposentadoria especial.
Como posso comprovar que contribuí exercendo atividade considerada especial?

Para obter a aposentadoria especial, é essencial a apresentação de documentos que comprovem a insalubridade. Como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade. Também são exigidos, em diversos casos, os Laudos Técnicos que embasaram os documentos comprobatórios, tais como LTCAT e PPRA.

Para as atividades realizadas antes de 1995, e em alguns casos até 1997, basta apenas a comprovação por meio de enquadramento em categoria profissional considerada especial.

Após esses períodos, a legislação ficou mais rigorosa passando a exigir documentos mais específicos para atestar a atividade especial.

 

(61) 98461-7106
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